Após denúncia do MPCE, assassino é julgado a 18 anos de prisão por homicídio em rivalidade entre facções criminosas em Fortaleza


O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, julgou, no dia 14, o réu, Alexandre Pereira Moita (vulgo “Sobral”) à pena de 18 anos e seis meses de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado), pelo crime de homicídio consumado e qualificado (conforme o artigo 121, parágrafo 2º, I e IV, do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal), contra a vítima Emília Carolina de Oliveira Guimarães. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

O crime ocorreu no dia 26/12/ 2018, por volta das 21h, na rua Antônio Carlos da Silva, nº 126 (Altos), no bairro Autran Nunes, quando a vítima estava em sua residência que ficava no segundo andar do endereço. Segundo a denúncia, o comparsa de Alexandre “Sobral”, Francisco Izaquiel do Nascimento Felipe (conhecido por “Pimpolho”) foi o executor dos disparos, tendo entrado na parte superior do imóvel e, quando visualizou a vítima numa pequena varanda, foi logo efetuando pelo menos dois disparos contra ela, que atingida em região fatal, não resistiu aos ferimentos. 

A denúncia do MPCE apontou que a motivação delitiva foi torpe, tendo como causa subjacente a rivalidade de organizações criminosos, destacando-se que os denunciados suspeitavam que a vítima estaria levando informações ou de algum outro modo auxiliando a facção autodenominada Guardiões do Estado (GDE), a qual se rivaliza com a organização criminosa Comando Vermelho (CV), da qual fazem parte. 

Para o MPCE, seguramente houve o envolvimento, no caso, de outras pessoas até o momento não identificadas, até porque crimes dessa natureza, no mínimo, tendem a requerer a autorização de líderes do grupo criminoso, o que poderá ser objeto, se for o caso, de eventuais aditamentos futuros. 

Alexandre “Sobral”, além de ter participado do ajuste e planejamento prévio – o que já seria suficiente para a sua responsabilização penal -, ainda prestou auxílio material, dando cobertura à ação do comparsa (especialmente na parte inferior e adjacências do imóvel), para em seguida fugirem. Surgiram informações, prestadas de forma anônima por pessoas que tem justificado receio de prestarem declarações formais, apontado o envolvimento de ambos os acusados, sendo realizadas diligências que culminaram na prisão em flagrante do réu Alexandre. Este confessou a sua participação no crime, além das circunstâncias e a motivação delitiva, além de ter apontado o corréu, Francisco Izaquiel, como sendo o executor dos disparos. 

Alexandre estava sob monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), sendo possível constatar o deslocamento dele no dia, horário e até o local dos fatos, bem como para o local onde depois fugiu. Em um primeiro momento, Francisco Izaquiel “Pimpolho”, fugira junto com Alexandre, mas depois dele se separou, tomando rumo ignorado, não sendo encontrado, sequer, para ser posteriormente ouvido no curso das investigações.  

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